Informamos que o Borboletario Municipal de Osasco, NÃO comercializa borboletas!
Segundo a Lei LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, Art. 61, disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas, categoriza crime ambiental.
Lembramos, ainda, que os insetos da Ordem Lepidóptera, da qual pertencem as borboletas, causam danos a agricultura.
Solicitamos a compreensão de todos!
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